É CRIME!

17 de Março de 2021 teste

Decreto Lei N° 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 268 - Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Pena - Detenção de um mês a um ano e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço se o agente e funcionário de saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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#ContraCovid19
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#JuntosVamosVencer
#Saúde

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - PREFEITURA DE SERRA DE SÃO BENTO/RN

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